
Alder Junio
Analista de Sistemas
18 December, 2025
O Supremo Tribunal Federal confirmou que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito à manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, além do acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais, quando necessário o afastamento do trabalho.
A decisão valida dispositivos da Lei Maria da Penha, que determinam a proteção da renda da mulher durante o período de recuperação dos danos físicos e psicológicos causados pela violência.
Nos casos em que a mulher é segurada do Instituto Nacional do Seguro Social, o STF definiu que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. Após esse período, o benefício passa a ser de responsabilidade do INSS.
Para contribuintes do INSS que não possuem vínculo empregatício formal, como contribuintes individuais ou facultativos, o benefício será pago integralmente pelo órgão previdenciário.
Já as mulheres que não são seguradas do INSS poderão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que seja comprovada a ausência de meios próprios de subsistência. Nesses casos, a solicitação do benefício deverá ser feita pelo juiz responsável pela análise das medidas protetivas.
O STF também definiu que a Justiça Federal é competente para julgar ações regressivas que busquem cobrar dos agressores os valores pagos pelo INSS às vítimas.
Fonte: Agência Brasil