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Nova Legislação da NFS-e - Vigência a partir de 01/01/2026

Nova Legislação da NFS-e - Vigência a partir de 01/01/2026
Wenderson Moreno

Wenderson Moreno

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16 December, 2025

Nova Legislação da NFS-e - Vigência a partir de 01/01/2026

Informamos a todos os prestadores de serviços que, a partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor as novas regras nacionais para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme normativas do Sistema Nacional da NFS-e e atualizações legais aplicáveis aos municípios. Em atendimento à essas normas, informamos que a partir de 01/01/2026, todas as emissões de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deverão seguir exclusivamente o padrão nacional.

Por padrão e conforme recomendação da RFB, o modelo adotado deverá ser o Modelo EMISSOR NACIONAL, no qual:

  • A emissão da NFS-e será feita exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e;
  • As notas serão automaticamente importadas para o sistema municipal de NFS-e (SAATRI).

Emissão da NFS-e a partir de 2026

Acesse o Portal Nacional da NFS-e pelo link abaixo: Portal de Gestão NFS-e - Contribuinte

O acesso pode ser feito via:

  • Senha própria cadastrada
  • Certificado Digital
  • Conta gov.br

Gestão financeira do ISS permanece no sistema municipal (SAATRI)

É importante reforçar que toda a gestão financeira do ISS continuará sendo realizada exclusivamente pelo sistema municipal SAATRI, incluindo:

  • Guia de pagamento
  • Débitos e parcelamentos
  • Controle de arrecadação
  • Relatórios gerenciais
  • Lançamentos e conciliações

A mudança afeta apenas o ato de emissão da NFS-e. A contabilidade, tributos e gestão fiscal permanecem integralmente no sistema do municipio (SAATRI).

Prestadores que utilizam Webservice

Com a adoção do padrão nacional, o envio de NFS-e via Webservice municipal será descontinuado, sendo substituído pelos serviços nacionais.

Prestadores deverão migrar para as APIs da Receita Federal:

Documentação técnica: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/apis-prod-restrita-e-producao

O SAATRI continuará responsável por toda a gestão financeira, cálculos e controle tributário do ISS.

Fonte: https://boavista.saatri.com.br/